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Brasil lança Programa de Geração Distribuída com destaque para energia solar residencia

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Programa de Geração Distribuída – (ProGD)

Previsão é de R$ 100 bi em investimentos até 2030, com 2,7 milhões de consumidores gerando energia em residências, comércio e indústrias.

O Ministério de Minas e Energia (MME) lançou, no dia 15 de dezembro, o Programa de Desenvolvimento da Geração Distribuída de Energia Elétrica (ProGD), para ampliar e aprofundar as ações de estímulo à geração de energia pelos próprios consumidores, com base nas fontes renováveis de energia (em especial a solar fotovoltaica). O programa pode movimentar pouco mais de R$ 100 bilhões em investimentos até 2030. A portaria que cria o ProGD foi assinada durante cerimônia pelo ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga.

A geração distribuída traz benefícios para o consumidor e para o setor elétrico: está no centro de consumo, o que reduz a necessidade de estrutura de transmissão elétrica e evita perdas. Até 2030, 2,7 milhões de unidades consumidoras poderão ter energia gerada por elas mesmas, entre residência, comércios, indústrias e no setor agrícola, o que pode resultar em 23.500 MW (48 TWh produzidos) de energia limpa e renovável, o equivalente à metade da geração da Usina Hidrelétrica de Itaipu. Com isso, o Brasil pode evitar que sejam emitidos 29 milhões de toneladas de CO2 na atmosfera.

“Esse é um projeto ousado, que se propõe a movimentar investimentos de R$ 100 bilhões no cenário da macroeconomia atual, nos próximos 15 anos, é preciso ser um projeto construído com a contribuição, com a participação, e mais do que isso, com a confiança de todos que participaram. Aqui tem ações que dependeram de governadores, de secretários de Fazenda dos estados, de técnicos do MME, da EPE, de parlamentares, de entidades que contribuíram com sugestões, de diversas instituições. Há ações que vão depender muito da parceria com o BNDES e com o Banco do Brasil”, avalia o ministro Eduardo Braga.

Pontos do ProGD

O ProGD formaliza os esforços que serão alocados a partir de agora em alcançar o potencial do país em geração distribuída. Um dos pontos importantes previstos na Portaria para estimular a geração de energia distribuída é a atualização dos Valores Anuais de Referência Específicos (VRES), em R$ 454,00/ MWh para a fonte solar fotovoltaica, e R$ 329,00/ MWh para a cogeração a gás natural. Esse valor define a remuneração paga pela distribuidora ao gerador pela energia que ele entregar à rede de distribuição, e sua atualização a um patamar competitivo aumenta a atratividade dessa oferta de energia.

O Programa também define mecanismo de atualização automática desse valor, anualmente pelo IPCA, durante vigência do contrato, garantindo manutenção dos custos. Atualmente, as empresas de distribuição de energia podem comprar até 10% de seu mercado de fontes de geração de energia distribuída, para compor seu portfólio.

O ProGD também prevê a estruturação de novos horizontes para a comercialização da energia gerada pelos consumidores-geradores no mercado livre, aumentando a energia comercializada nesse ambiente e permitindo a extensão de benefícios característicos do mercado livre para mais agentes. O ProGD prevê ações para simplificar o mecanismo de comercialização dessa energia no Ambiente de Contratação Livre.
Ainda no âmbito do ProGD, os ministérios de Minas e Energia e da Educação estudam projeto específico de instalação de sistemas de geração distribuída baseados em painéis fotovoltaicos para universidades e escolas técnicas federais, extensível a hospitais federais. Na proposta, que será aprofundada e estruturada pelo ProGD, as escolas técnicas desenvolverão como contrapartida cursos específicos destinados a preparar recursos humanos aptos a atender esse novo mercado da geração distribuída para projeto, instalação e manutenção.

Grupo de Trabalho ProGD

Para aprofundar as ações adotadas ao longo deste ano em estímulo à geração distribuída e propor novas medidas, foi criado Grupo de Trabalho específico composto por representantes do MME, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), do Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel) e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Poderão ser convidados representantes de outros órgãos, associações e entidades, inclusive de bancos, para desenvolver e ampliar ações de estímulo à Geração Distribuída. O Grupo terá 90 dias para apresentar relatório final com propostas de aprofundamentos e novas ações.

Entre essas ações, destacam-se como objetivos do GT:

• Criação e expansão de linhas de crédito e formas de financiamento de projetos para a instalação de sistemas de geração distribuída nos segmentos residencial, comercial e industrial;

• O incentivo ao estabelecimento de indústrias fabricantes de componentes e equipamentos usados em empreendimentos de geração a partir de fontes renováveis, englobando o desenvolvimento produtivo, tecnológico e a inovação, bem como o estabelecimento de empresas de comércio e de prestação de serviços na área de geração distribuída a partir de fontes renováveis;

• A promoção da atração de investimentos, nacionais e internacionais, e favorecer a transferência e nacionalização de tecnologias competitivas para energias renováveis;

• O fomento à capacitação e formação de recursos humanos para atuar em todos os elos da cadeia produtiva das energias renováveis.

Veja a apresentação sobre o ProGD.

Ações que serão aproveitadas

O ProGD coroa o processo de criação de políticas e ações de fomento à expansão da Geração Distribuída adotadas neste ano, tais como:

• Criação dos créditos de energia entre consumidor-gerador e distribuidora

A atualização da Resolução Normativa no 482, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), torna mais atrativo aos consumidores a instalação de painéis solares fotovoltaicos e microturbinas eólicas para gerar sua própria energia. Segundo as novas regras da resolução, que começam a valer a partir de 1º de março de 2016, quando a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à energia consumida naquele período, o consumidor fica com créditos que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses seguintes. Veja outros pontos que foram modernizados na Resolução nº 482:

• Prazo

Pela nova regra, quando a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à energia consumida naquele período, o consumidor terá um prazo maior para utilizar os créditos –60 meses, em vez dos 36 meses vigentes anteriormente.

• Autoconsumo remoto

Outra novidade é que o consumidor poderá usar os créditos para abater a fatura de outros imóveis cuja fatura esteja sob sua titularidade, mesmo em outros locais, desde que estejam na área de atendimento da mesma distribuidora. Esse tipo de utilização dos créditos foi denominado “autoconsumo remoto”.

• Condomínios

Outra inovação da norma diz respeito à possibilidade de instalação de geração distribuída em condomínios (empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras). Nessa configuração, a energia gerada pode ser repartida entre os condôminos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores.

• Consórcios

A nova resolução criará ainda a figura da “geração compartilhada”, possibilitando que diversos interessados se unam em um consórcio ou em uma cooperativa, instalem sistemas de geração distribuída e utilizem a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou cooperados, como se fossem um único consumidor.

• Isenção de ICMS

Um dos principais pilares para a expansão da energia distribuída é a isenção da cobrança de ICMS sobre a energia inserida pelo consumidor na rede da distribuidora. O consumidor será tributado com o ICMS apenas sobre o saldo da energia que ele receber da distribuidora e não conseguir compensar. Esta isenção foi regulamentada pelo Convênio ICMS no 16, de 22 de abril de 2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, com adesão inicial dos Estados de São Paulo, Goiás e Pernambuco, e posterior de Rio Grande do Norte, Ceará e Tocantins, incluídos pelos Convênios nº 44 (3/6/2015) e nº 52 (30/6/2015).

• Isenção de PIS/Cofins

Além de não pagar ICMS, também ficará isenta do PIS/Pasep e da Cofins a energia injetada pelo consumidor na rede elétrica e não compensada. A isenção foi formalizada pela Lei no 13.169, de 6 de outubro de 2015, convertida da Medida Provisória 675.

• Redução do Imposto de Importação

Até 31 de dezembro de 2016, está reduzida de 14% para 2% a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre bens de capital destinados à produção de equipamentos de geração solar fotovoltaica (Resolução CAMEX no 64, de 22 de julho de 2015, para ex-tarifários classificados no código 8428.20.90). Provisoriamente, até 31 de dezembro de 2015, foi reduzida de 14% para 2% o tributo incidente sobre importação de módulos fotovoltaicos (Resolução nº 29, de 29/04/2015).

*Apoio do BNDES: O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) foi autorizado pela Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, a apoiar com recursos a taxas diferenciadas projetos de eficiência energética e de geração distribuída por fontes renováveis em escolas e hospitais públicos.

Benefícios da geração distribuída

Na geração distribuída predominam as fontes limpas e renováveis modernas, como a solar fotovoltaica e a eólica, que contribuem para a redução da emissão dos gases de efeito estufa. A expansão da geração distribuída também permite que novos investimentos na geração centralizada (como a construção de usinas e parques eólicos, e linhas de transmissão) possam ser redimensionados e realocados no tempo. Gerar energia distribuída a partir de fontes renováveis na matriz elétrica nacional significa deixar de usar fontes mais poluentes, como térmicas a combustíveis fósseis.

O Brasil tem sol e ventos abundantes, o que nos dá um grande potencial para a expansão da geração distribuída, forma que os consumidores podem gerar sua energia, compensar o que recebem das distribuidoras, com a garantia de que estão usando energia renovável, e barateando seus custos. O investimento para se ter casas, indústrias ou comércios gerando sua própria energia está cada dia mais baixo. Atualmente, com cerca de R$ 27 mil é possível ter um sistema de geração solar instalado em uma residência média. A expectativa é que as ações de estímulo à Geração Distribuída faça cair pela metade o custo de instalação dos sistemas em 2030, o que permitirá que o investimento retorne totalmente ao consumidor em até 10 anos.

Incentivar a geração distribuída pode ajudar a gerar empregos e renda em todo o país, com a estruturação de novas cadeias produtivas industriais e mesmo de novos serviços para atender à demanda por equipamentos tais como instalação e manutenção nestes geradores solares e eólicos. Segundo dados da Associação Brasileira de EnergiaSolar Fotovoltaica(ABSOLAR), a cada 1 MW de energia solar fotovoltaica instalada (centralizada e distribuída),  são viabilizados entre 25 e 30 empregos diretos, e a expansão da Geração Distribuída poderá contribuir para dinamizar e aquecer as economias de municípios, Estados e a União.

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Uso de energia solar está em alta no Brasil

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Energia solar em alta no Brasil.

De acordo com estimativas, o uso de painéis solares para obtenção de energia deve crescer 300% em 2015.
A energia é limpa e o custo é recuperado em poucos anos com a economia na conta de luz.
Além de contribuir com o meio ambiente, reduzir o risco de apagão, ajudar as pessoas a reduzir o valor “R$” da conta de luz a ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA, vai ser uma forma de criar várias empresas e empregos no Brasil.

Veja no video outros benefícios destas soluções fotovoltaicas oferecidas pela EcoPlanet Energy

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Reportagem – Eleoanora Paschoal/Campinas-SP (Jornal da BAND)

Consulta com a Equipe da EcoPlanet Energy para descobrir como energia solar pode reduzir seus custos energéticos:
(71) 2626.3005 ou sac@ecoplanetenergy.com .

Governo prepara salto da energia solar em residências e empresas

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Contrate o sol

Contrate o sol pela EcoPlanet Energy

Uma ação coordenada do Governo Federal em várias frentes, com o estímulo do Ministério de Minas e Energia, deverá mudar nos próximos anos o cenário da geração de energia solar das grandes cidades brasileiras. Até 2024, cerca de 700 mil consumidores residenciais e comerciais deverão ter instalado em seus telhados e coberturas painéis fotovoltaicos, que transformarão a luz solar em energia elétrica. Quando houver excedente, a energia de sobra será vendida para a distribuidora, ajudando a reduzir a conta de luz do domicílio.

A estimativa é da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que prevê um potencial de 2 GW de potência instalada com essa modalidade de geração distribuída nesse período, com foco neste momento na energia solar fotovoltaica. Esse mesmo conceito de geração distribuída comporta outras formas de geração próximas do consumidor, como a eólica, ou até mesmo a de geradores. Outra estimativa de mais longo prazo, elaborada pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), prevê que até 2050 cerca de 13% do abastecimento das residências no País deverá ser proveniente dessa fonte.

“Na energia solar, temos um elenco de ações para alavancar a fonte, seja pela microgeração, seja pela geração distribuída, seja por leilões de fontes alternativas. Você pode até ter casos de cogeração com a mesma subestação e a mesma linha, o que está acontecendo muito na Bahia. E também os flutuadores com fotovoltaica nas hidrelétricas”, avalia o ministro Eduardo Braga.

Entre as medidas estimuladas pelo Ministério estão a simplificação nas regras para a geração em casas e prédios comerciais; mudança na tributação da energia produzida; e fomento ao investimento industrial no setor. Um convênio levado ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e já firmado pelos estados de São Paulo, Goiás e Pernambuco na semana passada, prevê que o consumidor não pagará o tributo estadual (ICMS) sobre a energia que ele próprio gerar, mas apenas sobre o excedente que ele consumir da rede de distribuidoras. Por exemplo, uma família que consome 200 kWh ao mês e que produza 120 kWh, recolherá ICMS apenas sobre 80 kWh.

Esse convênio, que deverá ser firmado também por outros estados, é o ponto de partida para que a União também reduza a tributação do PIS/Cofins sobre esse tipo de geração, informou o ministro Braga:

“Esse é um passo importante. Agora nós vamos partir para dentro do governo para fazer a desoneração do PIS e do Cofins. Esperamos que, com isso, possamos colocar de pé nossa proposta de geração distribuída e geração microdistribuída solar no País”, afirmou Braga.

Na terça-feira (05/5), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) também deu novo passo para simplificar e acelerar os processos de geração de energia com painéis solares, com a revisão da Resolução Normativa nº 482. A Aneel abriu audiência pública para debater o assunto. Segundo a Agência, a revisão deverá reduzir as barreiras que ainda dificultam a conexão dos micro e mini geradores às distribuidoras. Desde a publicação da resolução em 2012 até março deste ano, foram instaladas 534 centrais geradoras, sendo 500 solar fotovoltaica, e a mudança deve estimular novos projetos.

Com a isenção, a instalação de projetos de geração de energia pelas residências ou prédios comerciais se torna mais atraente, com maior retorno sobre o investimento. Segundo estudo elaborado pela EPE no final de 2014, a capacidade instalada de geração distribuída fotovoltaica projetada em 2013 era de 835 MWp. Com a eliminação da tributação do ICMS sobre a compensação de energia, as projeções seriam alteradas para uma potência instalada de 1,3 GWp, ou seja, quase 60% maior.

FOMENTO A CRIAÇÃO DE INDÚSTRIA BRASILEIRA DE PLACAS – No âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), a novidade veio com a redução do Imposto de Importação (II) de módulos fotovoltaicos para suprir o mercado interno e exportações. O tributo cairá de 14% para 2%, até 31 de dezembro de 2015, e foi determinado nesta semana pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), conforme a Resolução n.º 29, de 29/04/2015, publicada em 30/04/2015.

Residências podem gerar 5 mil MW médios, estima EPE

Atualmente, a energia solar contribui com 0,2% da matriz energética. De acordo com o presidente da EPE, Mauricio Tolmasquim, estudos indicam que os painéis fotovoltaicos instalados em residências podem atingir cerca de 5 mil MW médios em 2050, decorrentes de uma potência instalada de 33 mil MW, com a adoção de medidas pelo governo que incentivam a instalação dos painéis em residências, como a isenção do ICMS para consumidores que geram a própria energia, assim como há planos para incentivar o aumento do uso dessa fonte pela indústria.

De acordo com projeções da EPE, o Brasil poderá contar em 2050 com 78 mil MWp de potência instalada em energia solar, sendo 33 mil MW das residências; 29 mil MWp do setor comercial; 13 mil MWp gerados nas indústrias e 3 mil MWp oriundos do poder público.

Com objetivo de estimular o uso da energia fotovoltaica também em empreendimentos comerciais, como shoppings e supermercados, a EPE encaminhou para avaliação do Ministério de Minas e Energia a proposta de criação de um preço específico para a venda de energia por esses estabelecimentos às distribuidoras.

Além dessas frentes, o governo continuará a promover leilões de energia solar fotovoltaica, destinados a geradores de maior porte, como o realizado com sucesso no ano passado. O resultado do leilão de outubro de 2014 vai garantir a entrada de quase 900 MW de capacidade instalada de energia solar no sistema a partir de 2017. Este ano, o governo vai realizar dois leilões com participação de energia solar, em agosto e novembro.

A renovação da concessão das empresas distribuidoras, prevista para este ano, poderá conter também medidas de estímulo à geração fotovoltaica. Uma das possibilidades é estimular as distribuidoras a fazerem uma parceria com o consumidor que tiver interesse em instalar os equipamentos em sua casa. A medida reduziria um dos empecilhos atuais, que é o custo inicial dos equipamentos.

“Concluída a questão de renovação das concessões das distribuidoras, entraremos em uma fase em que as distribuidoras poderiam ser a grande alavanca da geração distribuída. O que estamos querendo é abrir para as distribuidoras participarem da microgeração e da geração distribuída, principalmente de solar. Isso significaria que o cidadão, que não tem a expertise do negócio de energia, entra com o telhado e a distribuidora entra com a geração de energia solar no telhado dele e o remunera”, explicou Braga.

Fonte: Com informações da EPE e da Aneel.

 

Microgeração pode aumentar resultados do horário de verão

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O horário de verão, que começou às 0h do dia 19 de outubro, terá quatro dias a mais do que sua última edição.
Criado com o objetivo de reduzir o uso da energia elétrica o horário de verão deste ano, segundo previsões do Ministério de Minas e Energia, terá uma economia 30% menor do que o ano passado.
Tudo isso por conta do uso excessivo da energia elétrica vinda das termoelétricas, mais cara, devido à estiagem na região Sudeste, que baixou o nível das águas nas hidrelétricas.

Para especialistas uma solução para aumentar a funcionalidade do horário de verão é a microgeração de energia. O uso de energia solar fotovoltaica em residências e empresas em larga escala reduziria o consumo de energia elétrica vinda da rede, com a vantagem de reduzir o custo final ao consumidor.

A energia solar fotovoltaica é uma alternativa viável, já que alguns incentivos fiscais reduziram o custo final para o consumidor dos equipamentos. Já que os dias são mais longos durante o verão, o consumidor poderia ampliar as vantagens da microgeração durante o horário brasileiro de verão e a economia no bolso do brasileiro.

Fonte: Por Caroline, da Energio Nordeste